decreto nº 12.256, de 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Orozimbo José de Castro a pesquisar cassiterita no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orozimbo José de Castro a pesquisar cassiterita numa área de dez hectares trinta e três ares e trinta e dois centiares (10,3332 Ha) situada na fazenda “Cagengá”, distrito de Santiago, do município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice sobre o córrego do Vicnete a quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m) no rumo de cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) da confluência do mesmo córrego no Rio das Mortes e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e seis metros (296 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); trezentos e vinte metros (320 m), oito graus e trinta e dois minutos noroeste (8º32’ NW); trezentos e trinta e seis metros (336 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) até um ponto no córrego do Vicente e daí descendo pelo referido córrego até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles