DECRETO Nº 12.257, DE 14 de abril de 1943.
Autoriza a cidadã brasileira Francisca Gomes dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Gomes dos Santos a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 há), situada no lugar denominado “córrego do Rapa”, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e trinta e cinco metros (635m) na direção oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (82° 45’ NE) magnético da confluência dos córregos “Boa Vista” e “Rapa” e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e dez graus e trinta minutos nordeste (10° 30’ NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79° 30’ SE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles