DECRETO N. 12.258 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916
Approva o projecto de uma ponte de 20 metros de vão, para o trecho São Luiz-Rosario, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, e o respectivo orçamento, na importancia de 24:080$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
decretA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 24:080$, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte de 20 metros de vão, na estaca 731 mais 13 do trecho de S. Luiz-Rosario, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, em substituição do pontilhão de 5 metros de vão, para travessia do Igarapé da Rampa, incluidos nos estudos definitivos approvados pelo decreto numero 10.009, de 15 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.