DECRETO Nº 12.258, DE 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por João Euzébio de Souza Costa e Filhos, no lugar denominado córrego do Nazareno, no distrito e município de Governador Valadares, numa área de noventa e nove hectares e noventa ares 999,90 há), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e sessenta metros (160 m), rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59° 30 SW) da confluência do córrego do Nazareno com o córrego do Café e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil cento e dez metros (1.110 m) e vinte graus sudoeste (20° SW), novecentos metros (900 m) e setenta graus noroeste (70° NW), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles