DECRETO N. 12.259 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:324$266, para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena e outras, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.179, de 1 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:324$266, para pagamento a DD. Amalia de Figueiredo Baena, Elvira de Figueiredo Guidão, Georgina de Figueiredo Barcellos, Francisca de Figueiredo de Souza Fernandes, Sylvia Figueiredo de Souza Fernandes, filhas e netas do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.