DECRETO N. 12.260 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 50:000$, ouro e 500:000$, papel, supplementares á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do art. 104, n. 1, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolver abrir, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 50:000$, ouro e 500:000$, papel, supplementares á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.