calvert Frome

DECRETO Nº 12.260, DE 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar mica e associados no município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares (12 há) no lugar denominado Rochedo, do Arraial da Onça, município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quatrocentos metros (400 m) e rumo magnético sessenta e cinco graus noroeste (65° NW) da confluência dos córregos Fundo e da Onça ou Lages e cujos lados convergentes nesse vértice teem, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudoeste (70° SW) e trezentos metros (300 m) e vinte graus sudeste (20° SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles