DECRETO Nº 12.261, DE 14 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e seis hectares (46 Ha), situada no lugar denominado Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapésio tendo um vértice trezentos e setenta e cinco metros (375 m), na direção leste (E) magnético da confluência dos córregos Penha e Palmital e cujos os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), trinta e um graus noroeste (31° NW); seiscentos e noventa metros (690 m), quarenta e um graus nordeste (41° NE); oitocentos metros (800 m), trinta e um graus sudeste (31° SE) e seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles