Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.262 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338, para occorrer ao pagamento, devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo n. 3.173, de 11 de outubro do corrente anno, resolver abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338, para occorrer ao pagamento, devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.