DECRETO Nº 12.262, DE 14 de ABRIL de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Bierrenbach a pesquisar bauxita no município de Joanópolis, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Bierrenbach a pesquisar bauxita nas fazendas Bonfim e Retiro situadas no distrito e município de Joanópolis, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e sessenta hectares (360 há) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de novecentos e trinta metros (930 m), no rumo magnético de trinta e cinco graus quarenta e sete minutos nordeste 35° 47’ NE), da confluência dos ribeirões da Onça e Pedra Selada e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: quatro mil e quinhentos metros (4.500 m) e rumo cinqüenta e quatro graus e doze minutos sudeste (54° 12’ SE) e oitocentos metros (800 m) e rumo trinta e cinco graus e quarenta e sete minutos nordeste (35° 47’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles