Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.263 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180$050, para pagamento a Antonio Gomes em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo numero 2.983, de 25 de agosto de 1915, resolver abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180$050, para pagamento a Antonio Gomes em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.