calvert Frome

DECRETO Nº 12.265, DE 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Benedicto de Araújo Filho a pesquisar linhito no município de Caçapava do São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Benedicto de Araújo Filho a pesquisar linhito em terras situadas no bairro de Bonfim, município de Caçapava, do Estado de São Paulo, numa área de cento e dez hectares (110 há) formada de duas glebas de terras, a primeira gleba com área de quarenta e cinco hectares (45 há) é delimitada por uma poligonal de oito lados, tendo um dos vértices situado no cruzamento da estrada que divide a propriedade do requerente e a do Bonfim com o Ribeirão Boa Vista e cujos  os lados a partir desse vértice teem os comprimeiros e rumos magnéticos: cento e noventa e dois metros (192 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86° 45’ SE); oitocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (862,50 m), vinte e três graus noroeste (23° NW); quatrocentos e noventa e dois metros (492 m), sessenta e sete graus sudoeste (67° SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29° 45’ SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259 m), sessenta graus e quinze minutos sudoeste (60° 15’ SW); trezentos e noventa e sete metros (397 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE); duzentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (231,50 m), oitenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (85° 20’ NE); duzentos e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (226,50 m), sessenta e seis graus nordeste (66° NE) até o ponto de partida. A segunda gleba com sessenta e cinco hectares (65 há) é delimitada por um trapézio cujo vértice inicial se obtem prolongando de mil quinhentos e noventa e dois metros (1.592 m) no sentido noroeste (NW) o quarto lado do polígono delimitado de primeira gleba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m), seis graus e trinta minutos nordeste (6° 30’ NE); trezentos e doze metros e cinqüenta centímetros (312,50 m), leste (E); mil quinhentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.562,50 m), sul (S); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), oeste (W), até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles