DECRETO N. 12.267 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:395$160, para pagamento dos vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho no periodo de 22 de julho a 31 de dezembro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.167, de 4 de outubro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:395$160, para occorrer ao pagamento dos vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, addido em virtude de sentença judiciaria, Pedro Rodrigues de Carvalho, no periodo de 22 de julho a 31 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.