DECRETO N

DECRETO N. 12.268 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:567$150, para occorrer ao pagamento devido a DD. Cecilia Toledo de Oliveira Lisboa e Alzira Lisboa Moreira da Fonseca, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.186, de 9 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:567$150, para occorrer ao pagamento devido a DD. Cecilia Toledo de Oliveira Lisboa e Alzira Lisboa Moreira da Fonseca, viuva e filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Bento Luiz de Oliveira Lisboa, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.