DECRETO Nº 12.268, DE 14 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por João da Silva e Souza, situados na margem direita do rio Mucuri do Norte, no distrito de Ladainha, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e noventa ares (48,90 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado a distância de cento e noventa metros (190 m), rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’ SE) da barra do córrego Seco da Lavra, afluente da margem direita do rio Mucurí do Norte e cujos lados convergentes nesse vértice teem, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e setenta e oito metros (978 m), três graus sudeste (3º SE) e quinhentos metros (500 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles