DECRETO N. 12.269 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:991$096, para pagamento á viuva e filhos do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Lucio de Mendonça em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.142, de 23 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:991$096, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a D. Annita Sussekind de Mendonça, viuva do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Lucio de Mendonça, e a seus filhos menores Edgard, Carlos e Irene, sendo 13:137$770 á primeira e 3:284$442, a cada um dos ultimos, relativamente ao periodo de 23 de novembro de 1909 a 31 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.