Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.270 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Supprime um logar de segundo escripturario da Inspectoria de Seguros e dous de segundos officiaes aduaneiros de Alfandega de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir um logar de segundo escripturario da Inspectoria de Seguros e dous de segundos officiaes aduaneiros da Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.