Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12.271, de 15 de abril de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe G da carreira de Prático de Engenharia do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude do falecimento de Mario Elpidio Fernandes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
J. P. Salgado Filho