DECRETO N. 12.272 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:206$605 para pagamento do que é devido a DD. Zulmira Frazão Varella Barradas, Zulmira Varella Barradas e Chloris Varella Barradas, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.180, de 1 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:206$605, para pagamento do que é devido a DD. Zulmira Frazão Varella Barradas, Zulmira Varella Barradas e Chlrois Varella Barradas, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.