DECRETO N. 12.273 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$930, para pagamento de dividas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.144, de 23 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$930, para occorrer aos seguintes pagamentos de dividas de exercicios findos: 1º, de 1:551$905 a Alberto de Almeida & Comp.; 2º, de 4:190$, a Antonio Coelho de Magalhães; 3º, de 45:239$ a Ferraz de Ferreira; 4º, de 5:200$ a José Vicente da Costa; 5º, de 4:474$025 a Dudsworth & Comp.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.