DECRETO N

DECRETO N. 12.275 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Suprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir os seguintes logares: na Alfandega do Estado de Pernambuco, um de fiel de armazem das capatazias e um de segundo official  aduaneiro; na Alfandega do Espirito Santo, um de segundo official aduaneiro; na Alfnadega de Santos, Estado de S. Paulo, um de segundo official aduaneiro, e na Alfandega do Rio de Janeiro, um de segundo official aduaneiro.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.