DECRETO N. 12.276 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Itabuna, no Estalo da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Itabuna, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 246ª, e duas de cavallaria, com as de 113ª e 114ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 736, 737 e 738, e de um do da reserva, sob n. 246, e estas de dous regimentos cada uma, sob ns. 225 e 226, e 227 e 228, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.