DECRETO N. 12.277 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 131 e 132, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.