DECRETO Nº 12.227, DE 19 DE ABRIL de 1943.
Aprova um novo Regulamento para o Colégio Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo Regulamento, que com este baixa, para o Colégio Militar, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
Regulamento do Colégio Militar
PARTE I
TÍTULO i
Do Colégio Militar e seus fins
Art. 1° O Colégio Militar é um instituto destinado a ministrar o ensino secundário, sob o regime de internato, em princípio, de acordo com os ciclos e programas do Ministério da Educação e Saúde Pública.
§ 1° O Colégio Militar é, preferentemente, destinado aos órfãos e filhos d oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe ou reformados, do Exército, da Armada e da Aeronáutica.
§ 2° Poderão, também, ser admitidos filhos de civis, cujos pais sejam brasileiros natos, desde que o número de vagas não tenha sido preenchido com os candidatos do § 1° deste artigo.
TÍTULO iI
Plano geral do ensino
CAPÍTULO i
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 2° As atividades pedagógicas do Colégio Militar compreendem:
a) O Ensino Secundário, ministrado em dois ciclos, correspondendo respectivamente:
1 - ao Curso Ginasial, com o plano de ensino e programas adotados nos estabelecimentos secundários do Ministério da Educação e mais os que forem julgados necessários para a matrícula na Escola Militar.
b) a Instrução Prática que abrange a Instrução Pré-Militar, Militar, Educação Física e Esgrima.
CAPÍTULO iI
DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS NAS SÉRIES DOS CURSOS
Art. 3° As disciplinas do Ensino Secundário serão ministradas:
a) no Curso Ginasial - em 4 séries, mediante o seguinte número de aulas por semana:
1ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 4
Latim................................................................................................................................................. 3
Francês............................................................................................................................................. 3
Matemática........................................................................................................................................ 3
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
Desenho............................................................................................................................................ 2
Canto Orfeônico................................................................................................................................ 2
Trabalhos Manuais............................................................................................................................ 2
2ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Latim................................................................................................................................................. 3
Francês............................................................................................................................................. 3
Inglês................................................................................................................................................ 3
Matemática........................................................................................................................................ 3
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
Desenho............................................................................................................................................ 2
Canto Orfeônico................................................................................................................................ 2
Trabalhos Manuais............................................................................................................................ 2
3ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Latim................................................................................................................................................. 3
Francês............................................................................................................................................. 2
Inglês................................................................................................................................................ 3
Matemática....................................................................................................................................... 3
Ciências Naturais............................................................................................................................ 3
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
Desenho............................................................................................................................................ 1
Canto Orfeônico................................................................................................................................ 1
4ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Latim................................................................................................................................................. 3
Francês............................................................................................................................................. 2
Inglês................................................................................................................................................ 3
Matemática....................................................................................................................................... 3
Ciências Naturais............................................................................................................................ 3
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
Desenho............................................................................................................................................ 1
Canto Orfeônico................................................................................................................................ 1
a) no Curso Científico , em três (3) séries, com o seguinte número de aulas por semana:
1ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Francês............................................................................................................................................. 2
Inglês............................................................................................................................................... 2
Espanhol.......................................................................................................................................... 2
Matemática....................................................................................................................................... 5
Física................................................................................................................................................ 2
Química............................................................................................................................................ 2
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
2ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Francês............................................................................................................................................. 2
Inglês............................................................................................................................................... 2
Matemática....................................................................................................................................... 5
Física................................................................................................................................................ 2
Química............................................................................................................................................ 2
Biologia............................................................................................................................................. 2
Historia Geral.................................................................................................................................... 2
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 2
Desenho............................................................................................................................................ 2
3ª SÉRIE
Português.......................................................................................................................................... 3
Matemática....................................................................................................................................... 4
Física................................................................................................................................................ 3
Química............................................................................................................................................ 3
Biologia............................................................................................................................................. 2
Historia Geral.................................................................................................................................... 3
Geografia do Brasil........................................................................................................................... 3
Filosofia............................................................................................................................................ 2
Desenho............................................................................................................................................ 2
TÍTULO iII
Regime didático
CAPÍTULO i
PROGRAMAS DE ENSINO
Art. 4º Os programas de ensino das diversas disciplinas serão os elaboradores pelo Ministério da Educação e Saúde, convenientemente adaptados pelos respectivos professores catedráticos na conformidade do art. 2º.
Art. 5º A Instrução Prática será regida pelos regulamentos e instruções adotados no Exército, no que for compatível com o regime colegial, e ministrada em sessões cujo número e tempo de duração aprovados pelo Diretor do Ensino, corresponderão às exigências do programa.
CAPÍTULO iI
Diretrizes gerais para a instrução prática
Art. 6º A Instrução Prática compreende:
a) educação física - com fins higiênico, estético, social e disciplinar para a conservação de saude, desenvolvimento da força , resistência e agilidade; será ministrada, a todos os alunos, obrigatoriamente, durante o curso de acordo com os princípios de fisiologia e os dispositivos pedagógicos adotados na Escola de Educação Física do Exército;
b) instrução pre-militar - aos alunos do Curso Ginasial, menores de 16 anos, serão ministradas as noções estabelecidas no programa elaborado pelo Ministério da Guerra.
c) Esgrima - como complemento da Educação Física, será facultada Instrução de Esgrima aos alunos do Curso Científico, que revelarem pendores especiais;
d) Equitação - aos alunos, oficiais montados do Batalhão Colegial , será ministrada Instrução de Equitação.
CAPÍTULO iII
educação moral e cívica
Art. 7º A Educação Moral e Cívica, ministrada de modo gradativo e adequado ao desenvolvimento do aluno, terá cabimento sempre que se ofereça oportunidade quer no decorrer do estudo das diversa matérias, quer aproveitando fatos passados, na Escola ou na coletividade nacional, que serão convenientemente comentados.
Art. 8º A Educação Cívica deve merecer cuidados especiais, tornando-se indispensável nos programas de História e Corografia do Brasil.
Art. 9º As narrativas históricas devem ser sempre aproveitadas como meio de exaltar não somente o valor da terra e do homem brasileiros como, também, os fatos militares e as datas nacionais cujas comemorações serão obrigatórias.
CAPÍTULO iV
INSTALAÇÕES DE PROJEÇÃO FIXA E CINEMATOGRÁFICA E DE RÁDIO-RECEPÇÃO
Art. 10. O Colégio Militar será provido, exclusivamente para fins didáticos e educativos, de aparelhos de projeção fixa e cinematográfica e da rádio-recepção.
Art. 11. Será organizada uma filmoteca relativa ao ensino de Geografia e História, especialmente do Brasil, de Química e Ciências Naturais e da expansão técnico-industrial da época.
Regime colegial
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 12. O ano escolar começará a 1º de março e terminará a 15 de dezembro.
Art. 13. O ano letivo será dividido em dois períodos;
§ 1º O primeiro começará a 15 de março e o seguinte terminará a 15 de novembro;
§ 2º As provas escritas parciais serão realizadas em junho e outubro, sem interrupção dos trabalhos colegiais.
Art. 14. A abertura das aulas e encerramento do ano letivo serão realizados com solenidade.
CAPÍTULO II
tempo e horário
Art. 15. Os trabalhos colegiais deverão ser distribuídos de modo que os alunos tenham oito horas para o ensino; oito para higiene, refeições e recreio, e oito horas para repouso.
§ 1º As lições serão de 50 minutos.
§ 2º A Instrução Prática será ministrada em regra, diariamente, a todas as séries dos dois Cursos.
CAPÍTULO IIi
provas de habilitação dos alunos
Art. 16. Alem das provas estabelecidas no R.P.C. haverá no Colégio mais as seguintes:
a) exames de suficiência;
b) exames de licença.
Art. 17. Para a primeira prova parcial, serão organizados dez pontos; e para a segunda, vinte pontos, de matéria ministrada até um semana antes da realização dessas provas.
Art. 18. Cada pondo deverá conter três assuntos diferentes, de cada um dos quais será formulada uma questão.
Art. 19. A correção de linguagem será levada em conta nas provas escritas e orais.
Art. 20. O papel utilizado nas provas será rubricado pelo Subdiretor do Ensino Fundamental.
Art. 21. Nas provas escritas de Português, será obrigatória, em todas na série uma questão de redação: narrativa, descritiva, epistolar ou interpretativa.
Art. 22. Os alunos não poderão fazer mais de uma prova no mesmo dia.
Art. 23. Terá grau zero:
a) o aluno que faltar à prova em Primeira Chamada por motivo não justificado, bem como o que faltar à Segunda por qualquer motivo;
b) o que não restituir o papel destinado ao trabalho escrito ou o assinar em branco.
Art. 24. As provas de Canto Orfeônico e Trabalhos Manuais serão práticas; e Gráficas, as de Desenho.
Art. 25. As medidas relativas às provas parciais, constantes dos artigos anteriores, em princípio, aplicam-se às provas de trabalhos correntes.
Art. 26. Os exames de suficiência terão por fim:
a) habilitar o aluno de qualquer série para promoção à série imediata;
b) Habilitar o aluno da última série para prestar os exames de licença.
Art. 27. Os exames de suficiência de cada disciplina constarão de primeira e segunda prova parcial e da final, para efeito de promoção ; e, somente da primeira e segunda parcial, para o caso de licença.
Art. 28. Haverá duas épocas de prova final, a primeira terá início a 20 de novembro de e a segunda realizar-se-á em fevereiro.
Parágrafo único. Não poderá fazer prova final, na primeira ou na segunda época, o aluno que tiver, com resultado dos exercícios e das duas provas parciais, no conjunto das disciplinas, média aritmética inferior a três (3).
Art. 29. Será considerado habilitado para promoção de série ou prestação de exame de licença o aluno que obtiver, concomitantemente, nota igual ou superior a quatro (4), em cada disciplina e média aritmética igual ou superior a cinco (5), no conjunto das disciplinas da série.
§ 1º A nota global será a média aritmética das notas finais de todas as disciplinas da série.
§ 2º A nota final em cada disciplina, no caso de habilitação para efeito de promoção, deverá ser a média ponderada das seguintes notas: média aritmética dos trabalhos correntes, primeira prova final ,especialmente, com os pesos dois, dois, quatro e dois.
§ 3º A nota final de cada disciplina, no caso de habilitação para efeito de exames de licença, será a média ponderada de três elementos, a saber:
a média aritmética dos trabalhos correntes com o peso três e as notas da primeira e segunda provas parciais, respectivamente, com os pesos três e quatro.
Art. 30. O aluno reprovado em uma disciplina poderá matricular-se na série seguinte se tiver obtido a global referida no art. 29; ou se conseguir um grau de conjunto de tal natureza que a aprovação, com o grau mínimo quatro, no ano seguinte, na disciplina de que depende, seja suficiente para contemplar a global.
Parágrafo único. Em ambos os caos o aluno é obrigado a fazer todos os trabalhos de disciplinas em que foi reprovado e só poderá submeter-se a exame das matérias da série em que estiver matriculado depois de aprovado na disciplina de que depende.
Art. 31. Só poderão prestar prova final dos exames de suficiência em 2ª época:
a) os alunos que, embora, sem global 5 (cinco) tenham sido reprovados em 1ª época no máximo em duas disciplinas, caso a aprovação de possibilidades de conseguirem aquela global;
b) os tenham faltado, em primeira época, a uma ou mais disciplinas, por motivo devidamente justificado pelo Comandante do estabelecimento, justificação essa feita no dia em que se verificar a falta;
c) os que, embora aprovados em todas as disciplinas, não tenham alcançado a global regulamentar, os quais só poderão fazer exames das matérias cuja aprovação for inferior a cinco (5).
Art. 32. As provas finais da segunda época dos exames de suficiência, para os alunos compreendidos no art. 31, serão assim processadas:
a) para as disciplinas em que o aluno for reprovado em primeira época, haverá prova escrita e prova oral, sendo o resultado final a média aritmética simples do grau dessas provas;
b) para as disciplinas em que o aluno em primeira época for aprovado com grau inferior a cinco (5), só haverá provas orais e o resultado final será a média aritmética desse grau com o resultado da primeira época;
c) para as disciplinas em que o aluno tiver faltado por motivo justificado em primeira época, proceder-se-á da mesma foram que na primeira época.
Parágrafo único. Os pontos do exames de segunda época serão os mesmo que os de primeira, devendo sortear-se para a prova escrita um deles, que fornecerá o assunto das questões. Quanto ao exame oral serão observadas as mesmas normas da primeira época.
Art. 33. A conclusão dos estudos secundários, do primeiro e segundo ciclo, só se verificará pelos exames de licença.
Art. 34. os exames de licença serão de duas categorias:
a) exames de licença ginasial, para conclusão dos estudos do primeiro ciclo;
b) exames de licença científica, para conclusão dos estudos do segundo ciclo.
Art. 35. Os programas para os exames de licença serão os elaborados pelo Ministério da Educação, respeitado o art. 2º
Art. 36. Os exames de licença constarão das seguintes provas:
a) escrita e oral para línguas e matemática;
b) oral para as demais disciplinas;
c) prática para desenho.
Parágrafo único. A prova escrita, nos exames de licença, terá caráter eliminatório quando o respectivo grau for inferior a três
Art. 37. Os exames de licença serão realizados nos meses de dezembro e 2ª quinzena de janeiro.
§ 1º Conceder-se-á segunda chamada, para qualquer das provas dos exames de licença, ao aluno que não tiver comparecido à primeira por motivo de força maior.
§ 2º Só poderão prestar exame de licença em 2ª época, os alunos que satisfazerem as condições previstas nas alíneas do art. 31.
Art. 38. Considerar-se-á habilitado para a conclusão do curso ginasial e científico o aluno que satisfazer as duas condições mencionadas no art. 29.
Art. 39. A nota de cada disciplina, em 2ª época, será a média aritmética das notas da prova escrita e da prova oral ou, da do exame, quando constar somente de uma prova.
Art. 40. O aluno repetente da última série ginasial ou científica ao prestar novo exame de licença, poder eximir-se das provas relativas às disciplinas em que anteriormente houver obtido a nota sete pelo menos. Nesse caso, será o resultado anterior computado para o cálculo da nota geral dos novos exames de licença.
Art. 41. As chamadas das turmas serão feitas com a antecedência mínima de 24 horas, em Boletim Interno; e , sempre que possível, pela Imprensa.
Art. 42. Não haverá segunda chamada, a não ser para os casos de moléstia ou nojo; no primeiro caso, o responsável pelo aluo comunicará à Diretoria do Ensino a falta, logo que se manifeste a doença, afim de ser imediatamente verificada pelo médico do Colégio; e, o segundo logo que se conheça do falecimento.
Parágrafo único. Salvo em casos especiais, não serão levadas em consideração as comunicações feitas posteriormente à hora do início dos exames.
Art. 43. Os exames orais poderão realizar-se em um dia dou dois turnos diários.
Art. 44. Qualquer emenda ou ressalva na ata de exame só será válida, quando feita a tinta carmim e assinada pelo Presidente da Comissão Examinadora.
Art. 45. Do resultado dos exames da mesma série, a Subdiretoria do Ensino Fundamental lavrará o competente termo, que será publicado no Boletim Interno e no Diário Oficial.
Parágrafo único. Os alunos serão classificados por ordem de merecimento intelectual. Se. entretanto, houver igualdade de notas terá, precedência o de melhor classificação no ano anterior. Quanto à primeira série será levado em conta o grau obtido no exame de admissão.
Art. 46. Será considerado repetente todo aluno que freqüentar mais de uma vez a mesma série, seja em virtude de reprovação, seja em conseqüência de trancamento de matrícula.
Parágrafo único. Nenhum aluno poderá tirar o curso ginasial em mais de 5 anos, nem o curso científico em mais de 4.
Art. 47. Os alunos que trancarem matrícula por motivo de moléstia devidamente comprovada em inspeção de saúde feita por médicos do estabelecimento, ou por transferência de seus pais ou tutores, só poderão efetuar nova matrícula, na mesma série em que estavam anteriormente, se satisfizerem as demais exigências regulamentares.
Parágrafo único. A concessão do presente artigo só poderá ser feito uma vez em cada curso, e se o trancamento da matrícula se der, no máximo, até 15 e novembro.
CAPÍTULO IV
MATRÍCULAS
Art. 48. Entende-se por matrícula o ato que permite ao menor fazer parte do corpo discente do Colégio. A passagem de uma a outra série e de um a outro curso, dar-se-á por aprovação nos exames de suficiência e de licença, respectivamente.
Art. 49. Haverá duas classes de alunos:
a) gratuitos;
b) contribuintes.
Art. 50. Os gratuitos serão:
a) órfãos de oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe e de reformados do Exército, da Armada e da Aeronáutica;
b) não órfãos:
1 - filhos de oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe e reformados do Exército, da Armada e da Aeronáutica, desde que estes militares tenham mais de três filhos menores, não percebam mensalmente dos cofres públicos quantia superior a mil e quinhentos cruzeiros e não tenham outros preventos;
2 - filhos de oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe e reformados do Exercíto, da Armada e da Aeronáutica, desde que estes militares não tenham mais de cinco filhos menores.
Parágrafo único. Essa concessão só beneficiará um filho.
Art. 51. Serão contribuintes os alunos que não estiverem compreendidos nas alíneas 1 e 2 do artigo anterior.
§ 1º filhos de oficiais da ativa, da reserva de 1ª classe e reformados do Exército, da Armada e da Aeronáutica, do Docentes de funcionários do Colégio gozarão do abatimento de 30% a 50% na contribuição anual, desde que não gozem das vantagens das alíneas 1 e 2 do art. 52.
§ 2º Não gozaram dessas vantagens os filhos de professores contratados ou em comissão.
§ 3º A juízo do Ministro da Guerra, a concessão de que trata o § 1º deste artigo poderá, em casos excepcionais, ser estendida aos funcionários federais.
Art. 52. Os pais com mais de um filho matriculado terão as seguintes reduções nas taxas de matrícula ou outras quaisquer relativas ao ensino: 20% para o segundo filho; 40% para o terceiro filho e 60% do quarto em diante.
Art. 53. As matrículas serão realizadas até o dia 10 de março e a relação dos matriculados publicada no “Diário Oficial”.
Art. 54. As matrículas só poderão ser efetuadas na primeira série do curso ginasial ou na primeira do científico.
I - Da inscrição
Art. 55. O candidato á 1ª série Ginasial deve preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato e ter mais de 11 e menos de 13 anos, de idade, referida ao dia 1º de março do ano da matrícula;
b) ter bom procedimento;
c) pagar a taxa de inscrição.
Art. 56. O candidato à 1ª série do Curso Científico deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato, solteiro e ter no mínimo 15 anos e no máximo 17 anos até o dia 1º de março do ano da matrícula;
b)possuir predicados que permitam a sua matrícula no Colégio, atestados por dois oficiais do Exército ou autoridade judicial do local em que residir;
c) possuir certificado de aprovação no Curso Ginasial;
d) para a taxa de inscrição.
Art. 57. O pedido de inscrição será feito em requerimento, assinado pelo pai ou tutor do candidato, dirigido ao Comandante e apresentado à Secretaria do Colégio durante o mês de dezembro, acompanhado dos seguintes documentos:
a) certidão de idade, “verbum ad verbum”;
b) atestado de vacina anti-variólica;
c) certidão de óbito do pai no caso de orfão de oficial;
d) documentos especiais para o caso de prova de tutoria;
e) carta patente, resumo da fé de ofício ou certidão de assentamentos, quando filho de oficial;
f) atestado de estado civil e de honorabilidade (para o candidato à 1ª série do Curso Científico);
g) atestado de procedimento expedido pelos Estabelecimentos que freqüentou (só para candidatos à 1ª série do Curso Científico);
h) certidão de aprovação no Curso Ginasial (até o dia 31 de janeiro);
i) ficha individual;
j)recibo da taxa de inscrição, com exceção do orfão de oficial;
l) duas fotografias ( de frente, busto, cabeça descoberta, formato 0,03 x 0,04m).
Parágrafo único. Nenhum requerimento será aceito sem que a documentação esteja em ordem e com todas as firmas devidamente reconhecidas.
II - Dos exames de admissão
Art. 58. O exame de admissão compreenderá:
a) exame médico;
b) exame intelectual.
Art. 59. O exame médico será feito por uma Junta constituída de três médicos alem de um dentista do Colégio.
Art. 60. A Junta Médica procederá ao exame de saúde de acordo com as disposições em vigor, e dará o seu parecer com a declaração “Apto” ou “Inapto”, devendo todos os candidatos ser submetidos à roentgenfotografia, (processo Dr. Manuel de Abreu).
Art. 61. A seleção visa eliminar o candidato:
a) que seja incapaz fisicamente, ou portador de doenças, afecções e síndromes que motivem a isenção definitiva, baixa ou reforma do Exército;
b) que apresente:
1 - acuidade visual a 1/2 para cada olho, desde que a correção com vidros não atinga V=1 (quando a visão com um olho for igual a 1, será tolerada a visão 1/3 para o outro olho, caso a correção com o vidro atinja V=1);
2 - acuidade auditiva anormal para ambos os lados;
3 - menos de vinte dentes naturais, entre esses seis (6) molares opostos dois a dois e que não fiquem do mesmo lado, devendo qualquer cárie estar obturada. Os molares poderão deixar de ser opostos, isso em casos excepcionais, a critério da Junta, (desde que essa falta não ocasione perturbações mórbidas e coincida com a existência de bons elementos indicadores de apreciável desenvolvimento físico), discriminados na ficha de exame médico.
No caso de candidato ao Curso Ginasial, a irrupção tardia dos caninos ou dos segundos molares será tolerada mediante comprovação radiológica de sua existência.
4 - Piorréia alveolar;
5 - altura inferior a 1,25m para a 1ª série ginasial; e a 1,57m para a 1ª série cientifica;
6 - qualquer indício de tuberculose;
7 - perímetro torácico inferior a 60 centímetros para a 1ª série ginasial e 75 centímetros para 1ª série cientifica.
8 - peso não correspondente à altura.
Esses dois últimos índices (7 e 8) não devem por si só constituir elementos decisivos e sim pontos de referência no conjunto do exame feito.
Art. 62. O exame intelectual para a 1ª série do Curso Ginasial obedecerá as seguintes normas:
a) provas escritas de Português (redação e ditado), Aritmética (cálculo elementar), e provas orais relativas a elementos dessas disciplinas e mais rudimentos de Geografia, História do Brasil e Ciências Físicas e Naturais;
b) as provas escritas de Português e Aritmética serão eliminatórias, considerando-se reprovado o candidato que obtiver nota inferior a três (3) em qualquer dessas provas;
c) organização de 10 pontos para a prova escrita de Aritmética de modo que posam ser formulados três (3) problemas elementares e práticos do ponto sorteado;
d) distribuição de matéria relativa à prova escrita de português em 20 pontos nos quais figurem um trecho de autor contemporâneo nacional, para o ditado, e um tema que servirá de assunto para a composição;
e) divisão da matéria de cada disciplina restante em 20 pontos;
f) designação das seguintes Comissões Examinadoras: uma prova escrita de Português e outra para a de Aritmética; uma pra as provas orais de Português e outra para a de Aritmética; uma para as provas orais de Português, Geografia e História do Brasil e outra para as de Aritmética e Ciências Físicas e Naturais;
g) avaliação do resultado final do exame pela média aritmética dos graus das quatro provas, que não poderá ser inferior a 4;
h) reprovação do candidato que obtiver grau inferior a três (3) em qualquer disciplina.
Art. 63. O exame intelectual para os candidatos à 1ª série do Curso Científico constará das seguintes provas escritas:
1ª prova - Línguas - Português: Composição alusiva a um tema simples e análise léxica e sintática de um período; Francês e Inglês: versão de um trecho até dez linhas, de redação corrente (quatro questões).
2ª prova - Matemática (três questões práticas).
3ª prova - Corografia do Brasil (duas questões).
4ª prova - Ciências Naturais (duas questões).
§ 1º Os assuntos para as questões serão de preferência correspondentes às duas últimas séries do Curso Ginasial.
§ 2º Para cada prova será designada uma Comissão Examinadora.
Art. 64. Será reprovado todo candidato:
a) que obtiver inferior a três (3) em qualquer prova; e um (1) em qualquer questão;
b) que se utilizar de meios ilícitos para a solução das questões;
c) que desrespeitar qualquer determinação da Comissão Encarregada da Fiscalização das provas;
d) que obtiver grau de admissão será a média aritmética dos graus obtidos em cada prova.
Art. 65. No julgamento das provas obedecer-se-á ao seguinte:
a) a autoria das provas será conservada em anonimato até a terminação do trabalho de julgamento e a identificação será feita pela Direção do Ensino;
b) as provas, uma vez terminado o temo destinado à sua realização, serão recolhidas à Direção do Ensino, em envólucros devidamente lacrados e rubricados pela Comissão Examinadora e daí retiradas somente para a necessária correção.
Art. 66. Findo o exame de admissão ao Curso Ginasial ou Científico, a Direção do Ensino organizará a classificação dos candidatos aprovados, por ordem de merecimento intelectual, obedecendo respectivamente à seguinte norma:
1º, gratuitos orfãos;
2º, gratuitos não orfãos;
3º, contribuintes de que trata o § 1º do art. 51;
4º, contribuintes integrais;
5º, contribuintes de que trata o § 1º do art. 51;
III - Das matrículas
Art. 67. Embora aprovado, nenhum candidato terá direito à matricula se não obtiver classificação de acordo com o número de vagas e não satisfazer a todos os requisitos regulamentares.
Art. 68. Para admissão a qualquer do Cursos do Colégio, alem das condições de idade, aptidão intelectual, idoneidade moral e capacidade física, é necessário que os candidatos sejam brasileiros natos, filhos de brasileiros natos, e que as condições de ambiente social e domésticos (nacionalidade, religião, orientação política e origem, inclusive dos pais, e condições morais do ambiente de família) não colidam com as obrigações e deveres impostos aos que se destinam à carreira das Armas, não se prestem a perturbar o perfeito e espontâneo sentimento patriótico e não constituam óbice à sua completa integração na sociedade civil.
Art. 69. Não serão inscritos os candidatos que, a juízo do Comandante, não satisfaçam os requisitos do artigo anterior e tenham tido o despacho - “Arquive-se” - em seus requerimentos.
Art. 70. Cada candidato do curso ginasial ou científico, deverá ter, como responsável, pessoa idônea , com residência nesta Capital, que o acompanhe no ato da matrícula e assine o respectivo termo de responsabilidade.
Art. 71. São obrigações do responsável:
a) residir na Capital Federal;
b) pagar, no ato da matrícula, a jóia e fazer um depósito para as despesas eventuais;
c) manter integral esse depósito;
d) pagar adiantada e mensalmente, até o dia 25, a pensão do aluno;
e) manter completo o enxoval e o fardamento do aluno, de acordo com a tabela;
f) indenizar o Colégio das despesas extraordinárias feitas pelo aluno e que sejam impostas pela necessidade do serviço;
g) assistir o aluno quando licenciado;
h) zelar pelo aluno e recebê-lo no caso de externação e retirada do Colégio por castigo;
i) providenciar a retirada do aluno do Colégio, nos casos de moléstias transmissíveis, e cuidar do seu tratamento;
j) acolher o aluno no período de férias;
l) fiscalizar o aluno no cumprimento dos seus deveres colegiais;
m) atender às solicitações do Comandante sempre que o interesse do estabelecimento ou do aluno o exigirem.
Art. 72. Os contribuintes de qualquer natureza pagarão, no ato da matrícula, a jóia de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e farão um depósito de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para despesas eventuais.
Art. 73. A pensão anual será de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), dividida em 12 prestações.
Art. 74. Todas as despesas feitas pelos alunos contribuintes e não concernentes à instrução, alimentação e abrigo serão pagas extraordinariamente.
§ 1º A base da pensão poderá ser alterado pelo Ministro da Guerra, de acordo com o padrão de vida no momento.
§ 2º O pagamento da pensão será feito adiantadamente de 5 a 25 de cada mês e a primeira prestação recolhida no ato da matrícula.
§ 3º Ao aluno que não satisfazer o débito para com o Colégio dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, será aplicada a multa de 10% sobre a quota mensal; e de 30 dias após, o pagamento não tiver sido realizado, o aluno será excluído e perderá o direito ao depósito.
Art. 75. Nenhum aluno poderá ser internado, sem que tenha o enxoval completo.
§ 1º Haverá, para isso, um prazo de cinco dias a contar do da matrícula.
§ 2º O aluno que, até 30 de abril, não estiver com o fardamento completo, de acordo com a respectiva tabela, terá anulada a sua matrícula.
PARTE II
TÍTULO i
Direção e administração
CAPÍTULO I
COMANDO
Art. 76. O Comando do Colégio Militar terá a seguinte organização:
a) comandante;
b) estado-maior.
§ 1º O Estado-Maior será constituído do seguinte modo:
a) subdiretor do ensino fundamental;
b) fiscal do pessoal e subdiretor de instrução prática;
c) fiscal administrativo;
d) ajudante;
e) secretário.
Art. 77. Ao Comandante compete, alem dos encargos que lhe são taxativamente atribuídos pelos diversos regulamentos, e principalmente pelo de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino, quer quanto ao ensino, à instrução e à disciplina, quer quanto às relações com os diversos órgãos de Comando e de Serviço, mais a seguintes atribuições:
a) anular as provas de qualquer natureza em que não sejam observados os dispositivos regulamentares;
b) elaborar o regimento interno do Colégio e submetê-lo à aprovação do Inspetor Geral do Ensino do Exército.
Art. 78. O Comandante do Colégio será um coronel da ativa.
Parágrafo único. O Comandante será substituído em seus impedimentos pelo Subdiretor do Ensino Fundamental.
Art. 79. O Subdiretor do Ensino Fundamental será um coronel professor, em exercício, pertencente ao estabelecimento, nomeado pelo Ministro da Guerra, por proposta do Inspetor Geral do Ensino do Exército e indicação do Comandante do Colégio, o qual terá precedência sobre os demais membros do corpo docente.
Art. 80. O Fiscal do pessoal é ao auxiliar imediato do Comandante e terá as atribuições conferidas ao Subcomandante pelos diversos regulamentos, no que forem compatíveis com o regime colegial, e mais a de auxiliar o Diretor no que respeita ao cumprimento dos programas da Instrução Prática.
Parágrafo único. O Fiscal Administrativo é o auxiliar imediato do Comandante , na administração do Colégio
Art. 81. O Fiscal Administrativo é o auxiliar imediato do Comandante, na administração do Colégio.
Parágrafo único. O Fiscal Administrativo será um major da ativa os de reserva.
Art. 82. O Ajudante, capitão da ativa, diretamente subordinado ao Fiscal do Pessoal, é também um cooperador da administração na parte educacional, assistindo aos alunos com maior dedicação.
Parágrafo único. O Ajudante terá como auxiliares, na parte de assistência e fiscalização dos alunos inspetores em número equivalente à necessidade do serviço.
Art. 83. São atribuições dos Ajudante:
a) ter sob sua fiscalização e responsabilidade as dependências das aulas, auditório, salas de professores, no que disser respeito ao material e pessoal encarregado da limpeza e conservação; excetuam-se Gabinetes de Física e Química e Ciências Naturais, que farão parte da carga e fiscalização do preparador, assistente de ensino, laboratorista,etc.;
b) dirigir as formaturas dos alunos no pavilhão de aulas e dependências anexas, do início ao fim dos trabalhos relativos ao ensino fundamental;
c) realizar a parada diária, de acordo com as disposições do Regulamento Interno;
d) manter assistência e fiscalização constantes dos alunos, auxiliado pelos inspetores afim de poder orientá-los convenientemente e presta informações seguras a respeito deles;
e) orientar e dirigir o pessoal subordinado à Ajudância sobre o modo de se conduzir no desempenho de suas funções, exigindo de cad um a máxima pontualidade e dedicação ao serviço;
f) organizar e fazer executar a fiscalização externa;
g) atender ás solicitações dos professores, solucionando-as, ou encaminhando-as quando dependerem da autoridade superior;
h) ouvir os alunos,para que leis sejam assegurados os seus direitos sem prejuízo, merecerem punição ou recompensa superior às suas atribuições;
i) submeter, mediante parte, ao Fiscal do Pessoal, os casos que, a seu juizo, merecem punição ou recompensa superior às suas atribuições;
j) superintender todo o serviço de Ajudância.
Art. 84. Ao Inspetor de Alunos, subordinado direto do Ajudante, cumpre
a) fiscalizar o procedimento dos alunos e a sua aplicação nos estudos;
b) acompanhar e observar os alunos em termos, incitando-os ao cumprimento do dever e das obrigações colegiais;
c) levar sempre ao conhecimento da autoridade, junto à qual estiver servindo no momento, as ocorrências que testemunhar ou de que tiver ciência;
d) tomar conta da turma que lhe for distribuída, acompanhando-se sempre;
e) ter à mão, no início das aulas, o material de que necessite o professor;
f) verificar as faltas dos alunos, registrando-as no livro respectivo;
g) zelar pelos moveis e utensílios das salas em que trabalhar;
h) permanecer, durante as aulas, na sala, à disposição do professor;
Art. 85. O Secretário é o responsável pela marcha dos trabalhadores da Secretaria; será um Capitão ou 1º Tenente da ativa, diretamente subordinado ao Fiscal do Pessoal
CAPÍTULO II
ORGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 86. Os órgãos de execução abrangem todas as esferas da vida colegial, e tem por fim assegurar a divisão racional do trabalho, cooperando inteligentemente com o Comando, e mantendo perfeita e continua regularidade no desenvolvimento das atividades colegiais.
Art. 87. São órgãos de execução:
a) serviços técnicos-pedagógicos;
b) serviços administrativos;
c) companhias;
c) serviço de saúde.
Art. 88. Os serviços técnicos-pedagógicos, dirigidos pelo Comandante do Colégio, tem por fim;
a) orientar, superintender e coordenar todas as atividades colegiais;
b) elaborar e propor as reformas técnicas necessárias ao aperfeiçoamento didático;
c) elaborar instruções e diretrizes especializados relativas ao ensino.
Art. 89º Os serviços técnicos-pedagógicos são distribuídos pelos seguintes órgãos:
a) direção do ensino;
b) quadro de ensino.
CAPÍTULO III
DIREÇÃO DO ENSINO
Art. 90. A Subdiretoria de Instrução Prática, orientada pelo Fiscal do Pessoal, terá a seguinte organização:
a) 5 instrutores (capitães comandantes das companhias de alunos, sendo um com o curso da Escola de Educação Física do Exército);
b)1 auxiliar de instrutor (oficial subalterno) por companhia;
c) 10 monitores (sargentos, sendo 3 com o Curso da Escola de Educação Física do Exército e um com o de esgrima).
Art. 91. À Subdiretoria da Instrução Prática, incumbe:
a) organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência;
b) organizar e manter em dia o arquivo especializado de documentação pedagógica, principalmente didática, de maneira que se possa aferir facialmente do estado da instrução prática;
c) organizar a documentação relativa aos candidatos a reservistas, obedecendo às seguintes normas:
1 - fazer na primeira semana do ano letivo, a relação dos alunos da 3ª série do curso científico e proposta à matricula dos mesmos na Escola de Candidatos a Reservistas;
2 - inscreve-se os candidatos matriculados no livro respectivo, que conterá todas as indicações necessárias à feitura dos certificados de reservistas, cabendo à Secretaria fornecer os elementos necessários;
3 - organizar até o fim do primeiro mês do ano letivo, para a remessa à Diretoria de Recrutamento e à 1ª Circunscrição de recrutamento, as relações dos matriculados ,com o nome, a filiação e a idade dos alunos, bem assim as dos alunos maiores de 18 anos, para dar cumprimento ao que estabelece o art. 37, da Lei do Serviço Militar;
4 - preparar, após a 2ª inspeção, os certificados e demais documentos relativo aos alunos aprovados, e verificar o aproveitamento dos candidatos a reservistas, a cujo exame serão submetidos os que concluírem o curso científico, remetendo os documentos à 1ª C.R. para os devidos fins;
5 - preparar o compromisso à Bandeira que será prestado com solenidade, logo depois de publicado em Boletim Interno o resultado da 2ª Inspeção;
6 - distribuir os certificados de reservista em dia designado pelo Comandante do Colégio, recolhendo-se à 1ª C.R., dentro de oito dias, os pertencentes aos alunos que não comparecerem à formatura marcada para tal fim.
Art. 92. O oficial instrutor é diretamente subordinado ao Fiscal do Pessoal, em tudo o que interessar à instrução.
Art. 93. Os monitores, deverão ter de preferência o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento e do das especialidades.
Art. 94. Ao Instrutor compete:
a) ministrar a instrução que lhe for atribuída, de acordo com os respectivo programas;
b) fazer a distribuição do trabalho, dentro da secção,pelos auxiliares e monitores;
c) apresentar, com antecedência, o quadro de trabalho semanal da instrução, de acordo com o programa organizado pelo Subdiretor de Instrução Prática;
d) manda registar, diariamente, a instrução dada e os resultados obtidos, bem como as faltas dos Alunos
e) mandar apresentar, diariamente, ao Fiscal do pessoal a relação dos alunos que tenham faltado à instrução;
f) ter sob sua responsabilidade o material da secção;
g) dar conhecimento ao Fiscal do Pessoal das ocorrências havidas na Secção e certificá-lo do estado do material a seu cargo ;
h) solicitar do Fiscal do Pessoal os dados necessários à escrituração da secção.
Art. 95. Ao auxiliar de instrutor compete:
a) auxiliar a instrução de acordo com as determinações do instrutor;
b) auxiliar o instrutor na sua missão educativa.
Art. 96. Os sargentos monitores auxiliam os oficiais instrutores e auxiliares de instrutor, esforçando-se para que fiquem assegurados, de modo ininterrupto, as ordens relativas à marcha da instrução, disciplina e serviços correlatos.
CAPÍTULO IV
QUADRO DE ENSINO
Art. 97. Os professores catedráticos e adjuntos serão militares ou civis.
Art. 98. Os professores catedráticos e adjuntos serão, em cada disciplina, assim distribuídos:
a) curso ginasial: 1catedrático e 2 adjuntos;
b) curso científico: 1catedrático e 1 adjunto;
§ 1º No Curso ginasial as disciplinas lecionadas nas quatro séries contarão com dois professores catedráticos e três adjuntos de catedrático e um adjunto.
§ 2º No curso científico, para as disciplinas lecionadas em uma série só não haverá adjunto de catedrático.
Art. 99. Os professores catedráticos e adjuntos de catedráticos poderão ser aproveitados na regência de cadeiras vagas, para exercício das quais se mostrem habilitados; ressalvados, porem, todas os direito e regalias existentes.
Art. 100. Os docentes civis terão as situação de funcionários regulada pela legislação do magistério civil dos estabelecimentos congêneres mantidos pela União.
Art. 101. O exercício das funções de professor catedrático ou adjunto de catedrático, inclusive a regência de turmas suplementares, é defeso aos oficiais da administração.
Art. 102. Para o efeito de provimento de docentes, as disciplinas componentes da matemática, no curso científico, são consideradas autônomas.
Art. 103. Em cada uma das aulas de ensino experimental haverá assistentes de ensino.
Art. 104. Ao assistente de ensino incumbe:
a) consagrar ao serviço o número de horas necessárias ao cabal desempenho de suas atribuições;
b) comparecer ao estabelecimento antes da hora das aulas, afim de dispor, segundo as indicações do professor, o material necessário às demonstrações do curso e aos trabalhos práticos;
c) acompanhar e fiscalizar os trabalhos práticos nos laboratórios e gabinetes, bem com os demais exercício escolares;
d) trazer em dia, em livro competente, a relação do material dos laboratórios ou gabinetes, registrando-se os novos pedidos e as datas das respectivas entradas;
e) efetuar, no fim de cada ano letivo, o inventário do material existente e gasto nos trabalhos práticos;
f) ter, sob a sua responsabilidade, o material de trabalho da disciplina.
Art. 105. Haverá no Colégio laboratorista e laboratorista-auxiliar, aos quais compete:
a) comparecer diariamente ao laboratório de que for encarregado;
b) permanecer no laboratório o tempo necessário ao desempenho cabal de suas atribuições;
c) conservar sob sua guarda e responsabilidade, perante o assistente do ensino o material técnico-científico, e zelar pelo perfeito funcionamento dos aparelhos;
d) responder pelos objetos que, por negligência, desaparecerem ou se estragarem, bem como pelas perdas e danos ocorridos, caso não participe a tempo, a ocorrência, ao assistente de ensino;
e) participar ao assistente do ensino qualquer irregularidade ou falta que observar no serviço;
f) fiscalizar o trabalho dos serventes, sob suas ordens, zelando pelo asseio rigoroso das dependências a seu cargo;
g) verificar se, findos os trabalhos do dia, as dependências confiadas à sua guarda estão em condições de segurança;
h) cumprir as ordens especiais do professor, ou dos assistentes de ensino.
Art. 106. Os assistentes de ensino, laboratoristas e auxiliares de laboratoristas, serão extranumerários admitidos de acordo com as normas da legislação civil.
CAPÍTULO V
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 107. A parte relativa à vida econômico-financeira do Colégio será dirigida pelo Comandante, de acordo com o Regulamento de Administração do Exército e prescrições especiais.
Art. 108. Os serviços administrativos e órgãos auxiliares são assim distribuídos:
a) casa das ordens;
b) secretaria;
c) ajudância;
d) secção-administrativa;
e) serviço de intendência;
f) companhia de alunos;
g) serviço de saude.
Art. 109. A Casa das Ordens é uma secção dependente diretamente do Fiscal do Pessoal, a qual se incumbe dos trabalhos relativos à organização do boletim e à manutenção em dia dos elementos necessários à fiscalização do pessoal (escala de serviço, fichário dos extranumerário-diáristas).
Art. 110. À Secretaria compete:
a) centralizar e dirigir a coleta das informações, necessárias ao conhecimento da vida colegial do corpo discente do estabelecimento;
b) organizar o cadastro completo do pessoal do Quadro de Ensino;
c) manter em dias os assentamentos dos docentes, preparadores, oficiais da administração e instrutores.
d) Estudar os assuntos relativos aos funcionários públicos civís e aos extranumerário, bem como executar as medidas de carater administrativo que a respeito dele forem adotados;
e) Atender aos assuntos não atribuídos aos orgãos técnico-pedagógicos e aos demais orgãos administrativos;
f) Levantar, anualmente, o quadro do pessoal de ensino, para a conseqüente remessa à Inspetoria Geral do Ensino do Exército;
g) informar os processos administrativos atinentes aos assuntos que versarem sobre meio-soldo e montepio militar, liquidação de tempo de serviço dos membros do Quadro de Ensino e funcionários, para os respectivos processos de aposentadoria;
h) preparar a remessa do expediente aos demais orgãos do ensino e da administração, dos documentos referentes ao pessoal, à direção e ao funcionamento do Colégio;
i) ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, instruções, aviso e documentos que constituírem a legislação e regularem o funcionamento do ensino em geral e, em particular, do Colégio;
j) manter em dia os elementos referidos na letra anterior bem assim os registros de pareceres da Direção do Ensino e dos demais orgãos técnicos, por assuntos, de maneira que, a qualquer momento, possam ser consultados;
l) escriturar o livro de assentamentos dos alunos e lavrar as respectivas certidões;
m) organizar e manter em dia o calendário de documentos que devam ser periodicamente enviados às diversas repartições;
n) organizar o fichário dos trabalhos realizados;
o)preparar a correspondência, de conformidade com as instruções do Comandante;
p) escriturar o livro de matrículas;
q) organizar e manter em dia o histórico do Colégio.
Art. 111. Para melhor execução de suas atribuições, a Secretária dispõe de :
__ secção de expediente;
__ secção de correspondência;
__ arquivo geral;
__ portaria.
§ 1º À Secção de Expediente são atribuídos todos os serviços burocráticos do expediente diário.
§ 2º à Secção de Correspondência cabe desempenhar a função intermediária entre o Público e os vários órgãos e repartições do Colégio, e compreende:
Serviço de Registro e fiscalização da Correspondência.
§ 3º O arquivo Geral, destinado à guarda e conservação de todos os livros, documentos escolares e demais papéis que não sejam de utilização quotidiana, é chefiado opr um Arquivista, com a obrigação de :
a) organizar e manter em dia o fichário de todos os documentos, livros e demais papéis a seu cargo;
b) extrair cópia dos documentos existentes no Arquivo, quando ordenado pelo Secretário ou autoridade superior;
c) permitir a retirada de documentos, livros e demais papéis arquivados, somente quando isso for determinado pelo Secretário ou autoridade superior, mencionando-se em seu protocolo de saída, o registro do documento e da ordem que aprovou a respectiva saida.
§ 4º Da Portaria, destinada à guarda, limpeza e conservação das dependências do pavilhão da administração, e a receber e a distribuir a correspondência, é encarregado em Chefe de Portaria, incumbido de:
a) protocolar e expedir a correspondência que lhe for entregue pelos diferentes orgõs da Administração;
b) receber a correspondência e encaminhá-la ao Serviço de Registro e Fiscalização.
Art. 112. À Ajudância compete:
a) fazer a escala e distribuição do serviço do pessoal que lhe está diretamente subordinado;
b) organizar a relação de todo o material das dependências, confiado ao ajudante;
c) organizar fichário referente às transgressões disciplinares cometidas pelos alunos;
d) organizar o depósito de material de uso corrente nas aulas, de modo que possa atender aos professores;
e) organizar quadros de informações capazes de esclarecer os professores a respeito das atividades dos alunos nas aulas; e, os aluno, no que se relacione com as suas atividades escolares.
Art. 113. O Serviço de Intendência, sob, a imediata direção Fiscal Administrativo, compreenderá os seguintes órgãos:
__ tesouraria;
__ almoxarifado;
__ aprovisionamento.
Art. 114. A Tesouraria, orgão destinado a gerir o movimento d fundos será dirigida por um Capitão do Quadro de Intendentes do Exército e terá a seguintes organização:
a) secção de pensões;
b) secção de expediente e contabilidade.
Art. 115. O Almoxarifado, orgão destinado à gerência do material, fardamento e equipamento, será dirigido por um 1º ou 2º tenente do Quadro de Intendentes do Exército e compreenderá:
a) depósito de subsistência;
b) depósito de material.
c) refeitório;
d) cozinha.
Art. 117. Os oficiais da administração serão nomeados de acordo com as normas vigentes.
Art. 118. Com elementos auxiliares, propriamente de execução, dos órgãos administrativos e do ensino, o Colégio dispões de funcionários e pessoal extranumerário.
Art. 119. Os funcionários públicos e o pessoal extranumerário serão regidos pelas respectivas leis orgânicas (Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 e decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938).
Art. 120. O pessoal militar e civil do Colégio ficará sujeito ao regime disciplinar do Exército, aplicando-se-lhe as disposições constantes do R.D.E., desde que, quanto aos civís, não colidam com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União.
Art. 121. As atribuições do pessoal militar e civil, que não se achem mencionadas neste Regulamento, serão para os primeiros, as estabelecidas nos regulamento militares, naquilo que for compatível com o regime colegial; e, para os segundos, ainda que estabelece o decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Art. 122. Todos os funcionários civís são obrigados a ponto e suas faltas só serão justificadas pelo Comandante do Colégio.
CAPÍTULO VI
COMPANHIA DE ALUNOS
Art. 123. As Companhias de Alunos, em número de cinco (5) serão comandadas por Capitães da ativa, cada companhia terá um auxiliar de instrutor.
Art. 124. Cada Companhia compreenderá:
a) um 1º sargento;
b) um 21º sargento, substituto eventual do primeiro;
c) um 3º sargento furriel.
CAPÍTULO VI
COMPANHIA DE ALUNOS
Art. 125. O Serviço de Saúde terá a seguinte organização:
a) pessoal;
b) dependência, assim distribuída;
1 - posto médico;
2 - enfermaria;
3 - secção de Radiologia e Fisioterapia;
4 - farmácia;
5 - gabinete odontológico.
Art. 126. O Serviço de Saúde será constituído de :
a) oficiais:
1 - capitão médico, chefe do serviço;
1 - 1º tenente médico, auxiliar, encarregado do Gabinete de radiologia e fisioterapia;
a) auxiliares:
1 - dentista extranumerário;
2 - sargentos enfermeiros, com o curso de E.S.E.;
2 - práticos de laboratório.
Art. 127. Ao Chefe do Serviço de Saúde, diretamente subordinado ao Fiscal do Pessoal, compete
a) providenciar e fiscalizar a execução dos serviços da enfermaria, posto médico, farmácia, gabinete odontológico e gabinete de radiologia e fisioterapia;
b) dar, por escrito, instruções aos enfermeiros a respeito da aplicação dos medicamentos, dietas e do que se tornar necessário ao tratamento dos alunos;
c) distribuir o serviço médico entre sí e os demais auxiliares;
d) apresentar ao Comandante, até o 5º dia util de cada mês, o mapa nosológico dos alunos tratados na enfermaria, no mês anterior, com as respectivas observações, o qual deverá ser remetido, à Diretoria de Saude do Exército.
e) Participar, imediatamente, ao Comandante, qualquer manifestação de moléstia contagiosa ou epidêmica, indicando as providências convenientes;
f) Ter a seu cargo o livro do material e utensílios fornecidos à enfermaria e suas dependências, sendo o responsavel pela carga;
g) atender ao serviço noturno da enfermaria, devendo, para iso, residir em prédio anexo ao estabelecimento;
h) tratar dos alunos que se acharem doentes na enfermaria;
i) tratar dos alunos gratuitos que se acharem doentes em suas residências, quando for, para isso, devidamente autorizado;
j) prestar socorros d sua profissão, não só aos funcionários civís e militares do Colégio, mas também às respectivas famílias;
l) examinar a dieta dos alunos, comunicando ao fiscal administrativo as irregularidades por ventura observadas;
m) fazer preleções aos alunos, em dias determinados, a respeito de educação higiênica, individual e coletiva;
n) passar, auxiliado pelos demais médicos, em dias marcados pelo comandante, revistas gerias de saude aos alunos das últimas séries, como medida profilática e cooperar na execução do que dispões o art. 42 deste Regulamento;
o) presidir a junta de inspeção dos candidatos à matrícula;
p) inspecionar, mensalmente, o pessoal subordinado ao Serviço de Aprovisionamento, e, trimestralmente, os demais funcionários, de acordo com a natureza de suas funções;
q) proceder, anualmente a exame médico completo, nos aluno, levando ao conhecimento do Comandante qualquer defeito que os incapacite para a carreira das armas;
Art. 128. Os médicos auxiliares terão atribuições análogas às do Chefe do Serviço de Saúde, conforme lhes for prescrito. Compete-lhes mais as que se relacionarem com o serviço de dia.
Parágrafo único. Os médicos auxiliares ficam, ainda, obrigados a freqüentar cursos e clínicas das especialidades oftalmo-laringológica e das de metabolismo e nutrição.
Art. 129. O Posto Médico funcionará nos dias úteis e destinar-se-á à visita médica diária, aos socorros de urgência, curativos e injeções.
Art. 130. O aluno só poderá, normalmente, baixar à Enfermaria, por determinação do médico de dia ou do Chefe do Serviço.
Art. 131. O aluno baixado poderá ser transferido para a respectiva residência, para o Hospital Central do Exército, ou para outro Hospital:
a) quando o médico julgar conveniente;
b) quando o responsável o solicilar.
Art. 132. Não poderá permanecer no Colégio o aluno portador de moléstia contagiosa ou infecto-contagiosa.
Art. 133. Os alunos que necessitarem de assistência médica especializada serão encaminhados à Policlínica Militar, uma vez que o serviço de Saúde do Colégio não disponha dos recursos necessários.
Art. 134. Toda baixa de alunos contribuintes ao Hospital Central do Exército,será garantida pelos respectivos depósitos.
Art. 135. A baixa ao Hospital Central do Exército, para fins de intervenção cirúrgica, só se dará mediante licença escrita do pai do aluno ou do responsável por ele.
Parágrafo único. Serão dispensadas as exigências do presente artigo, nos casso de acidentes que exijam baixa imediata e intervenção urgente.
Art. 136. Os alunos gratuitos terão direito a assistência médica completa e os demais pagarão os medicamentos.
Art. 137. Os medicamentos prescritos, que não constarem da tabela, serão adquiridos pelo Colégio, mediante pedido da Farmácia e fornecidos aos alunos com o que estabelece o artigo anterior.
Art. 138 Junto à Enfermaria funcionará um Gabinete de Radiologia e de Fisioterapia para uso dos alunos, professores efetivos e demais funcionários do Colégios.
Art. 139. No Serviço de Saúde funcionará umas Juntas Médica Militares, compostas do Chefe e seus Auxiliares, destinada a Inspeção dos alunos, empregados e demais funcionários.
Art. 140. O Gabinete Odontológico funcionará durante o expediente.
Art. 141. Ao Chefe do Gabinete Odontológico compete:
a) ter sob sua responsabilidade a carga do gabinete.
b) dispor de serviço de ficha dentária;
c) organizar o livro de freqüência diária e de trabalhos técnicos realizados;
d) fazer os pedidos de instrumental e material ao Depósito de Material Sanitário e ao Laboratório Químico Farmacêutico Militar;
e) escriturar a relação de todo o material e instrumental cirúrgico a seu cargo;
f) fiscalizar a escrituração do livro de revista odontológica, bem como o de receituário;
g) encaminhar, mensalmente, ao Chefe do Serviço de Saude, o resumo dos trabalhos técnicos realizados;
h) enviar, semestralmente, um relatório do movimento técnico do Gabinete ao Chefe do Serviço de Saude do colégio, afim de ser o mesmo admitido à Diretoria de Saude do Exercito;
i) submeter anualmente todos os alunos a inspeção dentária e desde que haja necessidade de qualquer tratamento ou intervenção, disso informar o Comandante, para que este faça a respectiva ficha dentária de cada aluno.
Art. 142. O dentista auxiliar coadjuvante o Chefe do Serviço em todos os trabalho de ordem técnica e clínica e será o seu substituo eventual.
Art. 143. A assistência dentária será gratuita aos alunos gratuitos; e aos demais mediante as indenizações da tabela.
título II
Instalações pedagógicas
Art. 144. Haverá no Colégio as seguintes instalações pedagógicas:
a) biblioteca;
b) gabinetes e Laboratórios necessários ao estudo das Ciências Físicas e Naturais;
c) salas de Desenho e Geografia, com modelos par o estudo dessas disciplinas e de História;
d) salas de estudos;
e) sala de conferência e projeção (auditório);
f) sala de armas;
g) campos de exercício;
h) piscina;
i) linha de tiro.
parte III
título i
Corpo discente
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 145. O corpo discente constituir-se-á de 1.000 alunos, todos internos e distribuídos em 5 companhias no máximo.
Art. 146. As Companhias serão organizadas de modo que constituem grupos homogêneos .
Art. 147. Para efeito de revistas e desfiles, os alunos formarão um destacamento colegial, assim organizados;
a) um Batalhão de Caçadores;
b) uma Companhia de Ciclistas.
CAPÍTULO II
REGIME DISCIPLINAR
Art. 148. O regime disciplinar do Colégio será orientado especialmente para a formação moral do adolescente.
Art. 149. De acordo com a natureza da falta cometida as punições serão:
a) de caráter educativo;
b) de caráter repressivo.
§ 1º As faltas disciplinarem se agrupam em quatro categorias:
__ faltas leves;
__ faltas médias;
__ faltas graves;
__ faltas eliminatórias.
§ 2º As punições de carater educativo se aplicam aos alunos que hajam cometidos faltas leves e médias; as de carater repressivo se aplicam aos que incidam em faltas graves eliminatórias.
Art. 150. As punições de carter educativo são as seguintes:
a) repreensão em particular;
b) repreensão em reunião (aula, instrução, formatura);
c) repreensão em Boletim Colegial;
d) privação de recreio;
e) detenção em dia de licenciamento;
f) prisão em comum;
g) prisão em separado.
Art. 151. As punições de carter repressivo acarretam a eliminação temporária ou definitiva do aluno.
Art. 152. A competência, o julgamento e o processo de aplicação dessas punições constarão do Regimento Interno do Colégio.
Art. 153. Será vedada a matrícula nas Escolas de que trata o art. 166 aos alunos que, a juizo doMInistro da Guerra, não tenham durantre o curos revelado pendor e aptidão para a carreira das armas.
Art. 154. As recompensas conferidas aos alunos são as seguintes:
a) elogio perante a turma, em aula ou em instrução prática;
b) elogio perante o Corpo Discente;
c) elogio em Boletim Interno;
d) passeios coletivos;
e) prêmios (artigos escolares e objetos uteis);
f) promoção aos diversos postos no Corpo Discente;
g) medalhas anuais de prata e bronze;
h) medalha de Educaçaõ Física;
i) inscrição no Quadro de Honra;
j) prêmio “Visconde de Porto Seguro”;
l) prêmio “Frederico Fróes Filho”;
m) medalhas de ouro, denominadas;
1 Duque de Caxias
a) Marquês deTamandaré;
b) Barão do Rio Branco;
n) prêmio Tomaz Coelho;
o) a de que trata o art. 165.
Art. 155. São competentes para recompensar:
a) Ministro da Guerra, as do art. 165;
b) Inspetor Geral do Ensino do Exército, das alíneas 1 e m, mediante proposta do Comandante;
c) Comandante do Colégio, aos das alíneas a a l;
d) Subdiretores do Ensino Fundamental e da Instrução Prática e Fiscal do Pessoal, a das alíneas a a c
e) Fiscal Administrativo, as das alíneas b e c;
f) Professores e Instrutores, as das alíneas a e b;
g) Ajudante e Comandantes de Companhia, a da alínea b.
Art. 156. Fica instituído o prêmio “Visconde de Porto Seguro, para o aluno que concluir o curos cientifíco com o maior proveito em Histótia do Brasil. Constará d e um obra sobre o assunto da disciplina e adquirida por proporstra do catedrático.
Parágrafo único. O prêmio “Frederico Fróes Filho”, que será concedido anualmente ao aluno que mais se distinguir no curso (Ginasial e Científico), constará da importância líquida dos juros 7% ao não de 28 (vinte e oito) apólices ferroviárias de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, de acordo com o legado em testamento pelo Dr. Frederico de Albuquerque Fróes.
Art. 157. As medalhas de que trata a alínea m do art. 154, serão conferidas em número de três anualmente, e na seqüência em que estão enumeradas, aos alunos de bom comportamento que forem aprovados nos exames de licença do curso científico com o grau igual ou superior a 9,5 (no e meio) pelo menos na metade desses exames e, aprovação igual ou superior a 6, na instrução prática.
Parágrafo único. As medalhas serão acompanhadas de passadeiras de idêntica matéria prima e de fitas de cores carmim e azul.
Art. 158. Ao aluno que mais se houver distinguido nos estudos do ensino fundamental de cada série e tiver bom procedimento, caberá a medalha de prata; aos cinco alunos de melhor comportamento e maior aproveitamento em cada série serão conferidas de bronze.
§ 1º Na mesma série, o aluno só poderá receber uma medalha.
§ 2º Estas medalhas serão usadas nos uniformes colegiais de uso externo em solenidades civis ou militares.
Art. 159. O prêmio “Tomaz Coelho” consistirá na colocação, no “Panteon”, do retrato do aluno que, alem de ser dotado de educação exemplar, for aprovado nos exames de licença de ambos os cursos (ginasial e científico), com grau igual ou superior a 9,5 (nove e meio) em mais de dois terços das disciplinas e não tenha aprovação inferior a 6 (seis).
Art. 160. A inscrição do nome do aluno no “Quadro de Honra” é conferida àquele que tenha bom comportamento e haja atingido, no mínimo, média 7 (sete) de aprovação nos exames.
Art. 161. A entrega das medalhas de ouro será feita com solenidade.
Art. 162. O prêmio “Tomaz Coelho” será conferido em dia de festa nacional e com a maior solenidade.
Art. 163. Os postos e graduações conferidos aos alunos, como recompensa, terão as denominações dos do Exército, prevalecerão durante o ano e serão conferidos na ocasião da solenidade da abertura das aulas.
Art. 164. A entrega das medalhas de prata e bronze será feita com solenidade no dia da festa de aniversário do Colégio.
Art. 165. Contará um ano de serviço para todos os efeitos, salvo para baixa ou demissão, o aluno que se destinar à carreira das armas e satisfazer as condições do art. 166.
Parágrafo único. Todo aluno, com o curso integral do Colégio, não compreendido na disposição anterior, contará como tempo de serviço militar, nas mesmas condições, os seis últimos meses de sua estada no Estabelecimento.
Art. 166. Terá assegurada a matrícula nas Escolas Militar ou de Intendência, independente do concurso de admissão, preenchidas, porem, as demais exigências dos respectivos regulamentos, o aluno que obtiver aprovação com grau superior a 6 (seis) em cada disciplina das que constituem o exame de admissão àquelas Escolas e na instrução prática.
Art. 167. O aluno do Colégio Militar, possuidor do curso ginasial completo, que obtiver aprovação superior a 6 (seis) em cada disciplina das exigidas no concurso de admissão às Escolas Preparatórias, fica dispensado de realizar as provas intelectuais correspondente.
capítulo iii
DAS PROMOÇÕES
Art. 168. As promoções aos diferentes postos hierárquicos, no Corpo Discente, far-se-ão mediante as seguintes normas:
a) na classificação final levar-se-ão em conta:
1 - merecimento intelectual;
2 - aproveitamento na Instrução Prática;
3 - comportamento;
b) o merecimento intelectual será expresso pela nota global de aprovação nas séries, seja em função dos exames de suficiência, seja resultante do exame de licença ginasial, ambos prestados em 1ª época;
c) o aproveitamento na Instrução Prática será avaliado em nota apurada pelo Subdiretor de Instrução Prática e resultante da média aritmética da nota obtida na Instrução e do grau de frequência dos alunos às diferentes sessões;
d) o grau de Instrução Prática é dado pelos Instrutores, mediante nota de aproveitamento de cada aluno, na Instrução de Infantaria e de Educação Física, realizada no mês de setembro;
e) o grau de frequência será resultante do comparecimento na Instrução Prática (Infantaria, Tiro e Educação Física), e avaliado de tal modo que, ressalvados os casos previstos no art. 189, em cada falta não justificada sejam descontados vinte centésimos (0,20) e cinco centésimos (0,05) por falta justificada;
f) o grau de comportamento será regulado pelo seguinte critério;
9 a 10 - ótimo;
6,0 a 8,9 - bom;
4,0 a 5,9 - regular;
1,0 a 3,9 - mau;
g) só poderão concorrer às promoções os alunos que obtiverem no mínimo, nota 9 (seis) no comportamento;
h) a classificação para as promoções será feita dentro de cada série co curso;
i) o grau final será obtido somando-se a média do aproveitamento intelectual, o grau de aproveitamento na Instrução Prática e o grau de comportamento, com os pesos 6,2 e 2, respectivamente;
j) no caso de empate terá preferência o de melhor comportamento e persistindo o empate o de mais elevada graduação no ano anterior;
l) as promoções necessárias para organização da Companhia de Ciclistas, serão feitas netre os alunos que satisfacam as condições dos números anteriores e saibam conduzir bicicletas.
Art. 169. As graduações serão distribuídas como se segue:
§ 1º Os três primeiros alunos de cada série dos cursos terão, respectivamente, os seguintes postos:
- do Curso Científico:
Coronel - Tenente-Coronel - Major, na 3ª Série;
Capitão - 1º Tenente - 2º Tenente, na 2ª e 1ª Séries;
- do Curso Ginasial:
Capitão - 1º Tenente - Aspirante, na 4ª Série;
Primeiro Tenente - 2º Tenente - Aspirante, na 3ª Série;
Segundo Tenente - Aspirante - Subtenente, na 2ª Série.
§ 2º As graduações aos postos de Subtenente, Sargento-Ajudante, 1º, 2º e 3º Sargentos e cago serão feitas nas séries do curso ginasial, com exceção da primeira, obedecendo-se ao mesmo critério adotado para o oficialato, de acordo com o quadro organizado para as promoções do ano seguinte.
§ 3º Em dezembro de cada ano será publicado o quadro do efetivo de oficiais e graduados de Batalhão Colegial e da Companhia de Ciclistas, de acordo com este regulamento.
§ 4º Estas promoções serão feitas na 1ª quinzena de março de cada ano e publicadas no Boletim Interno à abertura das aulas.
parte iv
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 170. Aos alunos aprovados nos exames de licença dos cursos Ginasial e Científico, será concedido o certificado do respectivo curso, o qual lhes dará os mesmos direitos que os dos estabelecimentos de ensino secundário subordinados ao Ministério da Educação.
Art. 171. Também será conferidos os certificados de reservistas de segunda categoria e de Educação Física, nas mesmas condições, aos aprovados nos exames de licença do Curso Científico, no do art. 172.
Parágrafo único. Os alunos que concluírem o curso Ginasial ou os que atingirem a idade de 16 anos durante esse curso, terão direito, quando desligados do Colégio, aos certificados de instrução pré-militar.
Art. 172. Os alunos aprovados nos exames de licença do Curso Científico serão submetidos às provas finais para obtenção dos certificados de reservista de 2ª categoria e Educação Física.
Parágrafo único. Não poderão ser submetidos às provas de 2ª inspeção de reservista, nem às de Educação Física, os alunos que não tiverem freqüentado pelo menos 2/3 das sessões de Infantaria e de Educação Física, na última série do Curso Científico.
Art. 173. Os alunos reprovados nos exames de reservistas e nos de Educação Física não poderão, depois de excluídos, submeter-se no Colégio, a novos exames para o fim de obterem os respectivos certificados.
Art. 174. A Escola de Candidatos a reservista funcionará como E.I.M., anexa ao Colégio, sem subordinação, entretanto, à Inspetoria Regional de Tiros de Guerra.
§ 1º A documentação relativa aos candidatos a reservista e aos reservistas será preparada, no que for aplicável, de acordo com as normas seguidas pelos T.C e E.I.M., devendo o Comandante do Colégio e o Chefe da 1ª C.R. assinar os certificados.
§ 2º Para a identificação dos reservistas, o Comandante do Colégio poderá requisitar à Chefia da 1ª C.R o pessoal necessário.
Art. 175. O Colégio fornecerá a cada aluno, mediante indenização, uma caderneta colegial, em que serão registadas as suas alterações no decorrer do curso, e uma de identidade, que servirá para a sua apresentação.
Art. 176. No ato da matrícula será entregue ao responsável pelo aluno mediante indenização, um exemplar deste Regulamento e do Regimento Interno.
Art. 177. Só poderão ser responsáveis pelos alunos, pessoas que estejam em condições de satisfazer plenamente todas as obrigações impostas no termo de responsabilidade.
Parágrafo único. A falta de cumprimento dessas obrigações dará motivo à substituição do referido responsável, dentro de 15 dias, sob pena de desligamento do aluno.
Art. 178. O Colégio fornecerá, mediante o pagamento da taxa de expediente correspondente a dez cruzeiros (Cr$ 10,00), certificado de aprovação dos exames de admissão de qualquer das séries dos seus cursos e nos exames de licença.
Art. 179. O certificado de curso, as listas de graus ou notas, e as atas de exames, obedecerão aos modelos anexos.
Art. 180. Alem do Comandante, residirão nos prédios do Colégio, os oficiais que, por suas funções, forem obrigados a prestar assistência imediata aos alunos e responsáveis pelos serviços fora do expediente.
Art. 181. Nenhum professor do Colégio, oficial funcionário civil ou militar que nele servir poderá lecionar, mesmo em caráter particular e independente de remuneração, a alunos ou candidatos à matrícula neste Estabelecimento.
Art. 182. Os professores bem como o pessoal civil e militar, de serviço no Colégio, serão anualmente submetidos a inspeção pela Junta Militar de Saúde da Diretoria de Saúde do Exército.
Art. 183. O serviço de oficial de dia a que concorrerão os Comandantes de Companhia, os Instrutores e Auxiliares de Instrutor, bem como outros oficiais subalternos combatentes, que sirvam no Colégio a qualquer título, obedecerá às normas do R.I.S.G. e às regras do Regimento Interno do Colégio.
Art. 184. Haverá uma escala de adjunto a que concorrerão todos os Sargentos de fileiras, os monitores e auxiliares de monitor, com exceção dos enfermeiros e veterinários.
Art. 185. Para a instrução de equitação dos alunos oficiais, a cargo da Secção de Infantaria, será distribuída ao Colégio a cavalhada necessária.
Parágrafo único. Para atender às necessidades de eficiência da cavalhada haverá um 3º sargento enfermeiro-veterinário e um cabo ferrador.
Art. 186. Ficam reconhecidas como sendo de atividade escolar, a “Sociedade Literária do Colégio”, sua Biblioteca e a Revista “A Aspiração”.
Art. 187. Os Corpos Docente e Discente e Oficiais da Administração serão sócios da Sociedade Literária e contribuirão, mensalmente, com a quantia de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
Art. 188. “A Aspiração”, órgão de publicidade da Sociedade Literária, será impressa três vezes por ano com os recursos das mensalidades e, eventualmente, com os fundos constituídos pelas contribuições dos alunos.
Parágrafo único. A renda da Sociedade Literária será escriturada no balancete do Depósito de Alunos, sob o título “Sociedade Literária”.
Art. 189. Ao aluno que por acidente ou moléstia adquirida no cumprimento de suas obrigações colegiais deixar de comparecer às aulas do ensino fundamental e instrução prática, nenhum ponto será marcado durante quinze dias.
Art. 190. O aluno que for encontrado utilizando-se de meios ilícitos durante a realização de qualquer prova, desde que esse fato seja apurado em inquérito, será desligado definitivamente do Colégio e impedido de candidatar-se às Escolas Militar e de Intendência.
Art. 191. Os certificados de aprovação em qualquer série dos cursos do Colégio Militar são válidos para todos os efeitos nos estabelecimentos de ensino secundário e superior do País.
título ii
Disposições transitórias
Art. 192. O Comandante do Colégio deverá propor imediatamente o reajustamento dos professores catedráticos e adjuntos de catadrático, de acordo com plano de ensino deste regulamento, tendo em vista o prescrito no art. 98 e seus parágrafos.
Parágrafo único. As vagas decorrentes poderão ser preenchidas por docentes excedentes do Colégio e, na falta destes, por outros docentes disponíveis de outros estabelecimentos de ensino do Ministério da Guerra ou por professores contratados.
Art. 193. Os alunos que concluírem em 1942, a quinta série pelo plano de ensino anterior ao deste regulamento terão direito à matrícula na segunda série do curso científico, feitas as necessárias adaptações.
Art. 194. O atual preparador dirigirá os Assistentes de Ensino, Laboratoristas e Laboratoristas-Auxiliares.
Art. 195. São assegurados ao preparador, nas mesmas condições do regulamento anterior, os deveres, direitos, vencimentos e vantagens estabelecidas na legislação civil para os assistentes da Universidade do Brasil.
Art. 196. Enquanto o Colégio não estiver convenientemente adaptado ao regime de internato, será mantido o semi-internato para o efetivo fixado pelo Comandante de acordo com o processo de capacidade dos alojamentos.
§ 1º A contribuição anual para o semi-internato será de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), paga na forma estabelecida no art. 73, deste regulamento.
§ 2º Os alunos semi-internos só terão às refeições do jantar e ceia mediante indenização adicional.
Art. 197. Os Segundos Tenentes e Sargentos da reserva remunerada poderão ser aproveitados nas vagas que se verificarem de Inspetores de Alunos, mediante proposta do Comandante do Colégio à Inspetores de Alunos, mediante proposta do Comandante do Colégio à Inspetoria Geral de Ensino do Exército e pagamento de uma gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais.
Art. 198. A transição do regime de internato e semi-internato para o deste regulamento, far-se-ão gradativamente, à medida que o Colégio for sendo dotado das edificações projetadas e dos meios indispensáveis.
Art. 199. No ano letivo de 1943 é permitida a matrícula na 1ª série do Curso Científico aos alunos que tendo alcançado a média global regulamentar, tiverem sido reprovados, no ano anterior, apenas em uma disciplina da quarta série do Curso Ginasial, ficando dependendo dessa disciplina.
Parágrafo único. Igual concessão será feita aos alunos da 5ª série do Regulamento de 13-3-939, que tiverem sido reprovados na disciplina que dependiam da 4ª série.
Art. 200. Os alunos que em 1942 tiverem sido reprovados na 5ª série (Regulamento de 13-3-939), serão matriculados em 1943 na 1ª série do Curso Científico.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1943.
Eurico G. Dutra.