DECRETO N. 12.278 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 855:500$, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba, «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 104, I, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 855:500$, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão até 3 de dezembro vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.