Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.279 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 4:666$660, para pagamento de vencimentos a um agente aposentado do Correio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.191, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:666$660, para pagamento de vencimentos ao agente aposentado da Administração dos Correios do Rio Grande do Sul, Antonio Dias de Castro, relativos ao periodo de 26 de novembro de 1913 a 15 de novembro de 1914.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.