Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.280 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 57:648$740, para occorrer ao pagamento devido a D. Fanny Worms, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.168, de 4 de outubro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 57:648$740, para occorrer ao pagamento devido a D. Fanny Worms, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.