DECRETO 12

DECRETO n. 12.281 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o ministro da Fazenda, a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 40.000:000$, em notas do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,

decreta:

Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 40.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.