DECRETO Nº 13.281, DE 22 de abril de 1943.
Renova a autorização de pesquisa concedida ao cidadão brasileiro João Baptista de Freitas Junior para pesquisar ouro no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida pelo decreto número seis mil setecentos e vinte e um (6.721), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), ao cidadão brasileiro João Baptista de Freitas Junior, para pesquisar ouro numa área de cento e vinte hectares e cinquenta ares (120,50 Ha), situada no lugar “Cardoso”, distrito de Conceição do Pará, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um que tem um vértice a por um pentágono, tendo um vértice na confluência dos córregos Macuco e Monjolinho e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta e oito metros (768 m), vinte graus nordeste (20° NE); mil duzentos e trinta e dois metros (1.232 m), setenta graus nordeste (70° NW); mil metros (1.000 m), vinte graus sudoeste (20° SW); mil metros (1.000 m), setenta graus sudeste (70° SE); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e cinco graus nordeste (65° NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles