decreto nº 12.284, de 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Dantas a pesquisar scheelita no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Dantas a pesquisar scheelita, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), situada no imovel denominado São Nicolau, distrito de São Mamede, do município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), na direção quinze graus sudoeste (15° SW) magnético da confluência dos córregos Negros e São Nicolau e os lados que partem desse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumos sessenta e seis graus nordeste (66° NE) magnético, mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo trinta e quatro graus noroeste (34° NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles