DECRETO Nº 12.287, DE 22 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Otavio Alencar de Lima a pesquisar calcita e seus associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otavio Alencar de Lima a pesquisar calcita e seus associados no imovel denominado Fazenda Corriola, situado no distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de trezentos hectares (300 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices a mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo vinte graus nordeste (20° NE) da confluência dos rios Corriola e Água do Bruma e cujos lados que partem teem os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m) rumo vinte graus sudeste (20° SE) dois mil metros (2.000 m) rumo setenta graus sudoeste (70° SW) respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles