Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO n. 12.288 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:061$818, para decorrer ao pagamento devido a D. Maria Augusta Naylor em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da attribuição contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.189, de 22 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:061$818, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Augusta Naylor em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.