DECRETO Nº 12.288, DE 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Miquilino Netto a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Miquilino Netto a pesquisar mica e associados numa área de trinta e sete hectares e oitenta e oito ares (37,88 Ha), situada no lugar denominado São Geraldo do Baixio, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono, tendo um vértice a novecentos e vinte metros (920 m) no rumo magnético de oitenta graus sudeste (80° SE) da confluência dos córregos do Baixio e São Geraldo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730 m), dezesseis graus sudoeste (16° SW); setecentos metros (700 m), sessenta e dois graus sudeste (62° SE); cento e noventa metros (190 m), dezesseis graus nordeste (16° NE); cento e cinquenta metros (150 m), oitenta e dois graus noroeste (82° NW); seiscentos e dez metros (610 m), oito graus nordeste (8° NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e dois graus noroeste (62° NW) até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles