DECRETO Nº 12.289, DE 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Cotta a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Cotta a pesquisar minérios de manganês e associados numa área de quarenta e quatro hectares (44 Ha), situada no lugar denominado Fundão, distrito e município de Rio Piracicaba do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Volta do Fundão, afluente do rio Piracicaba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (317,50m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23° 30’ NW); duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros (292,50m), quarenta e oito graus nordeste (48° NE); trezentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros (392,50m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36° 30’ NE); quinhentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (535,50m), oitenta graus sudeste (80° SE); duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros (292,50m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23° 30’ SW); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e um graus sudoeste (21° SW); trezentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (332,50m), oitenta e um graus noroeste (81° NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m) e cinquenta e oito graus sudoeste (58 SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles