DECRETO N

DECRETO N. 12.291 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Barbara, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Barbara, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 329ª, a qual se constituirá do tres batalhões do serviço activo, sob ns. 985, 986 e 987, e de um do da reserva, sob n. 329, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.