DECRETO N. 12.292 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 357:717$796, para o fim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pela administração da Faculdade de Medicina da Bahia nos exercicios de 1913 e 1914, com reparos do edificio, installação de apparelhos e acquisição de material para ensino
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.200, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 357:717$796, para o fim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pela administração da Faculdade de Medicina da Bahia nos exercicios de 1913 e 1914, com reparos do edificio, installação de apparelhos e acquisição de material para ensino, fazendo reverter para o Thesouro Nacional as sobras provenientes das taxas e emolumentos escolares da mesma faculdade até saldar o adeantamento realizado.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.