DECRETO Nº 12.292, DE 22 de abril de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Soter Henrique Daum e Theomar Canabrava de Oliveira a pesquisar calcáreo e associados no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Soter Henrique Daum e Theomar Canabrava de Oliveira a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no imovel denominado Atacaniça, no distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tento um dos vértices situado à distância  de mil novecentos e trinta e um metros (1.931 m), rumo magnético sessenta e quatro graus e vinte e nove minutos sudeste (64°29’ SE), da confluência dos córregos Lavrinha e Atacaniça e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta graus nordeste (40° NE) e dois mil metros (2.000 m), cinquenta graus sudeste (50° SE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles