DECRETO Nº 12.294, DE 22 de abril de 1943.

Aprova projeto e orçamento de obras na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam aprovados, na importância total de seis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 6.460.672,20), o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 13.160 metros de linha férrea, entre os km 103+868,84 e 117+028,84, da linha Barra Bonita-Rio do Peixe, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima