DECRETO Nº 12.295, DE 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercules J. Mosconi Bianchi a pesquisar sapropelito no município de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercules J. Mosconi Bianchi a pesquisar sapropelito em terrenos situados no imovel denominado Brejão de Canas, no distrito de Canas do município de Lorena, Estado de São Paulo, numa área de novecentos e cinqüenta hectares (950 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado a dez metros (10 m) da margem direita da estrada de Ferro Central do Brasil e a seiscentos metros (600 m) no rumo trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36° 30’ NE) do marco quilométrico duzentos e setenta e três (Km 273) da mesma estrada de ferro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e oitenta e dois metros (1.182 m), trinta e seis graus e trinta e seis minutos sudoeste (36° 30’ SW); seiscentos e vinte e oito metros (628 m) sessenta graus sudoeste (60° SW); quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10° 30’ NW); oitocentos e trinta e dois metros (832 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77° 30’ SW); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79° 30’ NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), oitenta e seis graus sudoeste (86° SW); mil duzentos e setenta metros (1.270 m), seis graus noroeste (6° NW); mil e oitocentos metros (1.800 m), norte (N); mil cento e cinquenta metros (1.150 m), quarenta e sete graus nordeste (47° NE); dois mil centos e sessenta metros (2.160 m), sessenta e sete graus sudeste (67° SE); dois mil metros (2.000 m), sul (S) até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles