DECRETO Nº 12.296, DE 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercules José Masconi Bianchi a pesquisar sapropelito no município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercules José Masconi Bianchi a pesquisar sapropelito, numa área de duzentos e trinta e um hectares (231 Ha), situada no distrito e município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto em que a rodovia Caxambú-Rio de Janeiro atravessa o ribeirão “Portinhos” e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinquenta metros (1.650 m) e oitenta graus nordeste (80º NE), mil setecentos e sessenta metros (1.760 m) e vinte graus noroeste (20º NW), mil quatrocentos metros (1.400 m) e sessenta e um graus sudoeste (61º SW), mil e trezentos metros (1.300 m) e doze graus sudeste (12º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.155,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles