DECRETO Nº 12.297, DE 22 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Alves do Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Alves do Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “São Pedro”, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice na foz do córrego “Pequeno”, afluente do ribeirão “São Pedro” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e norte (N), cento e trinta e cinco metros (135 m) e cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º30’ NW), mil e vinte metros (1.020 m) e setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m) e dezesseis graus sudeste (16º SE), novecentos e noventa e cinco metros (995 m) e setenta e quatro graus nordeste (74º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles