DECRETO N. 12.300 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:360$, para pagamento dos juros de apolices do emprestimo de 1897 relativos aos mezes de janeiro e fevereiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.194, de 30 de novembro proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:360$, para pagamento dos juros de apolices do emprestimo de 1897 relativos aos mezes de janeiro e fevereiro de 1914.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.