Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N. 12.301 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:800$977, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.195, de 30 de novembro proximo findo:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:800$977, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.