DECRETO Nº 12.302, DE 26 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mario d’Almeida a pesquisar gipsita no município de Macau, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario d’Almeida a pesquisar gipsita em duas áreas no total de quatrocentos e oitenta e cinco hectares, quatro ares e setenta e cinco centiares (485,0475 Ha) situadas nos lugares denominados “Canto do Major” e “Campina”, distrito e município de Macau, do Estado do Rio Grande do Norte e assim definidas: a primeira área tem duzentos e oitenta e três hectares e cinquenta e cinco ares (283,55 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a três metros (3 m), na direção leste (E), do canto extremo leste (E) da casa da bomba da Salina “Conde Pereira Carneiro” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m) e vinte e sete graus e vinte minutos sudeste (27º 20’ SE), mil oitocentos e cinquenta e seis metros (1.856 m) e setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE), trezentos e trinta e quatro metros (334 m) e quarenta e dois graus e vinte e cinco minutos sudeste (42º 25’ SE), oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m) e quarenta graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (40º 55’ NE), quatrocentos e oitenta metros (480 m) e cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE), quinhentos e vinte metros (520 m) e cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW), setecentos e trinta metros (730 m) e quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e cinquenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW), oitocentos e sessenta e seis metros (866 m) e doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW), mil cento e vinte e quatro metros (1.124 m) e sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), mil cento e setenta metros (1.170 m) e cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW), cento e noventa e dois metros (192 m) e dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); a segunda área tem duzentos e um hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares (201,4975 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que começa num ponto ligado ao segundo vértice da envolvente da primeira área por dois alinhamentos que a partir daquele vértice teem, respectivamente, quatrocentos e vinte metros (420 m) e rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW), e quinhentos e oitenta metros (580 m), e rumo seis graus sudoeste (6º SW), e cujos lados a partir do ponto acima indicado teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e dez metros (610 m) e sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW), trezentos e dez metros (310 m) e vinte graus sudoeste (20º SW), quinhentos e quarenta metros (540 m) e cinquenta e três graus sudoeste (53º SW), quinhentos e setenta e dois metros (572 m) e quarenta minutos sudeste (40 SE), duzentos e trinta metros (230 m) e trinta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (34º 40’ SE), mil e cem metros (1.100 m) e cinquenta e um graus sudeste (51º SE), quatrocentos e trinta e oito metros (438 m) e oitenta graus e vinte minutos sudeste (80º 20’ SE), seiscentos metros (600 m) e nove graus e dez minutos nordeste (9º 10’ NE), setecentos e trinta metros (730 m) e vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW), seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) e vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW), quinhentos e trinta e seis metros (536 m) e treze graus nordeste (13º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles