DECRETO Nº 12.303, DE 26 de abril de 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Narciso Gomes Vianna e Manoel Duboc Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Valença, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Narciso Gomes Vianna e Manoel Duboc Sobrinho a pesquisar mica e associados no lugar denominado “Vila Pentagna”, distrito do mesmo nome, município de Valença, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de doze hectares, setenta e dois ares e vinte quatro centiares (12,7224 Ha) delimitada por uma poligonal tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo magnético trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudoeste (35º 50’ SW) da cunhal sudeste (SE) da Igreja Matriz e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e três metros e dez centímetros (23,10 m), cinquenta e seis graus e dez minutos sudeste (56,10 SE); duzentos e quatorze metros e cinquenta e centímetros (214,50 m), vinte e três graus e oito minutos sudeste (23º 8’ SE); cinquenta metros e setenta centímetros (50,70 m), sessenta e seis graus e cinquenta e dois minutos nordeste (66º 52’ NE); quatrocentos e dezessete metros e sessenta centímetros (417,60 m), vinte e três graus e oito minutos sudeste (23º 8’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros e dez centímetros (425,10 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); vinte e três metros e dez centímetros (23,10 m), cinco graus noroeste  (5º NW); cinquenta e nove metros e quarenta centímetros (59,40 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); trinta e três metros e noventa centímetros (33,90 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); quarenta e sete metros e dez centímetros (47,10 m), oito graus noroeste (8º NW); quarenta metros e cinquenta centímetros (40,50 m), oito graus nordeste (8º NE); cento e dez metros (110 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); setenta e dois metros e cinquenta centímetros (72,50 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); setenta e um metros e sessenta centímetros (71,60 m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE); cinquenta e um metros e vinte centímetros (51,20 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); oitenta e quatro metros e sessenta centímetros (84,60 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW); vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW); vinte e sete metros e noventa centímetros (27,90 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); oitenta e um metros (81 m), quarenta e set e graus e quarenta minutos sudeste (47º 40’ SE); cinquenta e quatro metros (54 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles