DECRETO Nº 12.304, DE 26 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Roberto Junior a pesquisar quartzo no município de Sete Lagôas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Roberto Junior a pesquisar quartzo numa área de vinte e sete hectares e quinze ares (27,15 Ha), situada na “Fazenda das Tronqueiras”, distrito de Jaquitibá, município de Sete Lagôas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a seiscentos e treze metros e sessenta centímetros (613,60 m) na direção trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético da foz do córrego “Rosário” afluente do Rio das Velhas e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); quinhentos metros (500 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); seiscentos e oitenta e seis metros (686 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles