DECRETO N. 12.305 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 110ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 328, 329 e 330, e de um do da reserva, sob n. 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida commarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.