DECRETO Nº 12.306, DE 26 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Marques da Costa a pesquisar caulim, argila e associados no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Marques da Costa a pesquisar caulim, argila e associados numa área de dez hectares e sete ares (10,07 Ha) situada no lugar denominado Retiro da Prata, no distrito e município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e dezessete metros (117 m), rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos da Prata e da Garganta da Serra e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) e duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles