DECRETO Nº 12.307, DE 26 de abril de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Marocco a pesquisar mica, caulim e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Marocco a pesquisar mica, caulim e associados no imovel denominado “Vista Alegre”, distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e vinte e quatro ares (25,24 Ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na confluência do córrego São Roque, no rio Cágado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnético: trezentos e três metros (303 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); quinhentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (517,50 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); duzentos e oitenta e dois metros (282 m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15’ SE); trezentos e setenta e oito metros (378 m), dez graus e quinze minutos sudeste (10º 15’ SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º 15’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles