DECRETO N. 12.308 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza a modificar o traçado das linhas da Rêde Sul-Mineira mencionadas nas lettras « a » e « b » do n. III da clausula I das que baixaram com o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, empreiteira da construcção e arrendataria das linhas ferreas da Rêde Sul-Mineira mencionadas em o n. III, lettras a e b da clausula I do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, e de accôrdo com o art. 88, n. III, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Art. 1º E’ autorizada a modificação, pela seguinte fórma, dos projectos approvados para as referidas linhas:
a) o traçado da linha de S. Sebastião do Paraizo a Santa Rita de Cassia será alterado no sentido de passar pela localidade denominada Pratinha, de onde seguirá o prolongamento até S. José da Barra (fóz do Sapucahy), servindo á cidade de Passos;
b) do ponto mais conveniente desta nova linha partirá um ramal para Santa Rita de Cassia;
c) fica reduzido ao trecho de Guaxupé a Jacuhy o ramal de Guaxupé a Passos.
Art. 2º A companhia fica obrigada a apresentar, no devido tempo, os respectivos estudos definitivos; e a concluir as construcções, entregando ao trafego publico as differentes linhas ou trechos, dentro dos seguintes prazos:
1º, até 30 de junho de 1918 o trecho de Biguatinga a Jacuhy do ramal de que trata o art. 1º, alinea c;
2º, até 10 de novembro de 1918, o trecho de S. Sebastião do Paraizo a Passos, e o ramal para Santa Rita de Cassia (art. 1º, alinea b);
3º, até 6 de dezembro de 1919 o trecho de Passos a São José da Barra, na confluencia do Sapucahy com o rio Grande.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.